sábado, 5 de julho de 2008
PROPOSTAS & ATITUDES - 26
PROPOSTA 05/08
QUE O Conselho considere, após conhecimento da justificativa, a REVISÃO DA DELIBERAÇÃO Nº. 006/07-CEC de 07 de Agosto de 2007. Cujo Parecer da relatoria do conselheiro José Paulino da Silva ao processo n° 108/95-CEC apresenta equívocos que levam a Violação de Direitos induzindo a discriminações..
JUSTIFICATIVA.
O relator se baseou em um único parecer e não deu importância aos fatos relevantes no conjunto documental, olvidando decisões de instâncias superiores e de poderes distintos, sem respeitar a Autonomia e Independência , sem consideração passou por cima de decisões superiores, onde a Lei Maior deve ser seguida, isso é a decisão das regulações nacional. Para que se faça Justiça é necessário entre outros instrumentos, o Contraditório.
Sala do Conselho em 01 de abril de 2008-03-27
José Severo dos Santos
Conselheiro.
INDICAÇÃO 01/08
Que este Conselho após após os tramites aprove a indicação dos Professores João Hélio e Fernando Aguiar, para compor os nomes dos conferencistas do Simpósio Estadual sobre INTOLERÂNCIA.
Os indicados são professores da Universidade Federal de Sergipe com aprovada capacidade para exposição do tema, e podem ser encontrados no Departamentos de História daquela Universidade.
JUSTIFICATIVA>
As indicações dos nomes se justificam pelo conhecimento que ambos tem da matéria, e de terem sido já testados em diversos eventos da comunidade afro sergipana e de terreiro e, neste sentido trará novas informações acerca do tema aos participantes e ao Conselho Estadual de Cultura, podendo ser convocados para uma exposição na reunião do Patrimônio.
Sala do Conselho 05 de Agosto de 2008.
José Severo dos Santos
Conselheiro
Conselheiro Estadual de Cultura/2008.
PROPOSTA 05/08
Que após lida e deliberada pelos Conselheiros, seja encaminhada a votação a propositura para que qualquer produção financiada e ou que tenha o apôio cultural do Estado, tenha 30% de sua produção adquirida e distribuída pelos diversos instrumentos culturais e educacionais e as que não forem contempladas ou não tiverem acesso ao apôio e ou financiamento do Estado e ou Governo, tenha 40% adquirida pelo Estado para distribuição junto as bibliotecas escolares e órgãos culturais.
JUSTIFICATIVA.
O Estado e Governo vêm contemplando publicações de algumas produções, literária e estilos culturais e artísticos, sem, contudo promover a sua distribuição junto aos órgãos culturais, comunidades e escolas, que ficam excluídos da referencia e sua aquisição vem sendo difícil motivado pelo auto custo do exemplar ou ingresso e assim sendo o universo de alunos e escolas e setores culturais, alèm do individuo, ficam excluídos do conhecimento, mesmo sendo produzido com a verba pública. O Estado deve garantir conforme sua Constituição, o acesso de bens culturais a sua comunidade, bem como oportunidades e condições para a produção destes bens, ampliando seu patrimônio e estimulando a produção de conhecimentos..
Aracaju, Sala do Conselho em, 05 de Agosto de 2008.
José Severo dos Santos
Conselheiro.
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