quinta-feira, 3 de julho de 2008
CASO DE POLICIA (II)
CASO DE POLICIA: AUTO DEFESA
A vulnerabilidade do cidadão crédulo está a cada dia mais frágil por conta do próprio Estado que dar guarida a cristalização da malandragem, defendendo os vigaristas em nome de um direito torpe e torto. Onde as mentiras são mais forte que a verdade. É importante que este embate seja desqualificado e que as acusações sejam acompanhadas de provas, sujeitam as averiguações dos oficiais de justiças, os mesmos que nos entrega as intimações.
Os vigaristas são conhecedores das falhas da justiça do trabalho e sabem que são favorecidos com as dúvidas processuais e por isso, suas vítimas ficam reféns dos seus ataques e das suas ações criminosas, com destaque nas extorsões , nas injurias, calunias e difamações e tem que conviver com o constrangimento , com os danos morais e materiais que se acentuam se não ceder as extorsões e muita das vezes cedem para não ser presa da tal” justiça do trabalho” que acolhe e dar prioridade a todas e quaisquer denuncias que lhes cheguem ao conhecimento, onde o reclamante afirma que seus direitos foram violados e pedem indenizações reparatórias, apresentando como testemunhas, os seus vigaristas regiamente pagos para reforçar o depoimento nos autos processuais, devidamente preparados por advogados vigaristas que vivem deste tipo de expediente.
As vítimas pouco têm como se defender, pois testemunhas são difíceis de conseguir, as pessoas, mesmo sabendo do golpe, ficam com medo de repressão e muitas das vezes são ou ameaçadas ou contatadas para mudar de lado, em troca de dinheiro e daí se tornam testemunhas hostis e se forçadas, depõem contra a vítima dando um depoimento ambíguo, sem comprometimento e ou então faz da vítima, a sua vítima de chantagens, por ter se comprometido em seu processo.
O que são recomendado as vítimas de extorsões e chantagens é pagar imediatamente, fazer um acordo extrajudicial, para não sofrer com os constrangimentos e ter que pagar muito mais, sem ter condições de recorrer do processo, porque a justiça do trabalho lhe impõem uma quantia insuportável para acessar o contraditório, o que muita das vezes é maior que o sentenciado. São cinco mil reais, para ter o direito de recorrer.
É com isso que os advogados vigaristas contam e instruam seus parceiros golpistas, principalmente quando a vítima é uma pessoa física.
Sou vítima destes vigaristas, uma quadrilha que começaram a mim extorquir e como não aceitei a sua imposição, fui ameaçado e como também não aceitei as ameaças, fui processado com base nas mentirias arquitetadas pelo advogado do vigarista, que não trabalhou nem siquer 70 dias contínuos, abandonou o serviço por perceber que não teria mais continuidade por conta dos recursos ter se acabados e os problemas que ele armou, se complicado e que não mais teria facilidades de mim extorquir com pedidos de empréstimos que nunca pagava,, abandonou o serviço e buscou os outros para fazer o mesmo e mim colocar na justiça do trabalho, forças ele vender as coisas dele para pagar o que agente pedir. Como os outros não aceitaram, ele furiosamente saiu xingando todo mundo e ameaçando. Dias depois veio buscar o dinheiro dos dias trabalhados e após ter recebido, reclamou que queria mais e como não recebeu, ameaçou ir a justiça do trabalho alegando que havia trabalhado mais de seis meses e que eu não lhe dera nada. Mandei que fizesse o que quisesse e encerrei a conversa. O processo teve o numero 00443-2008-001-20-00-3 e pode ser visto na página www.trit20.jus.br.
Há 8 anos que venho investindo na construção deste Centro de Pedagogia Afro Sergipana e só tenho tido desconforto, discriminações, prejuízos e constrangimentos. Até hoje não temos uma área pronta, por conta dos graves problemas de continuidade, para um vigarista chegar no tribunal de justiça e dizer que trabalhou 6 meses seguidos de segunda a sábado e exigir indenizações. Onde está o resultado destes seis meses de trabalho. O que foi erguido, o que foi concluído e o que foi que ele fez nestes 6 meses., Seria importante que o Oficial de justiça viesse, verificar in loco os serviços para diagnosticar a produção do reclamante e as vigarices do seu advogado e testemunha. A Ordem dos Advogados, certamente terá noticias destas práticas, de multiplicações dos dias, meses e anos de serviços, para ao golpe de indenizações. Se não houvesse advogados vigaristas, não haveria essa industria, nefasta,laconica e sobretudo, conforme as decisões de Durban: Racista.
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