PROPOSTA  02/10/07
CONFERÊNCIA DO CONSELHEIRO LUIZ ANTONIO BARRÊTO – Que  após ouvido pelos Nobres Conselheiros, seja aprovada a  Proposta, para que o Conselheiro citado possa  proferir uma Conferência em Sessão Especial do mês de Novembro sobre o titulo: O Patrimônio Histórico Artístico e Cultural, como Indicador Afirmativo da Educação e Formação Intelectual do Negro Sergipano, antes  o sistema de Cotas. Esta Conferência abrirá as  manifestações do Mês da Consciência Negra.
JUSTIFICATIVA.
O mês de Novembro em todo Território Nacional vem sendo  o referencial para  reflexões em torno das Questões e Condições do Coletivo Negro, seus avanços, conflitos, propostas e problematizações. Sergipe um Estado Negro, mas sem Identidade e Cultura, sofre de  uma hiatização étnico cultural por pura acomodação e cristalização da ideologia do recalque , comum aos que  na privação dos sentidos se deixam vitimar pela exploração ideológica paternalista. Luiz Antonio Barreto, Intelectual de força critica, estudioso da Sergipanidade, com experiências excepcionais sobre o tema e, conhecido e reconhecido por todas as correntes do pensamento sergipano, pela sua intransigência, além das passagens pelos institutos da Cultura e Educação Oficial, ,poderá contribuir na condução dos debates temáticos sobre as Questões e Condições do Negro Sergipano.
Aracaju, Sala do Conselho em 02 de Outubro de 2007.
José Severo dos Santos
Conselheiro
 
xxxxxxxxxxxxxx
PROPOSTA 01/10/16-07
REFORMA ESTRUTURAL, REGIMENTAL E OPERACIONAL DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA. – Que após ouvida pelo Nobres conselheiros, seja dada tramitação para aprovação da Proposta, com a inclusão dos seguintes itens:
1-Câmaras de  Assuntos Afro-Indigena e Diversidades étnicas Culturais.
2-Câmara de Música,Artes Visuais, Dança e Artes Cênicas.
3-Comissão de Ética
4-Composição e estruturação  de Setores Técnico e Administrativo
5-Estruturação de Consultorias.
6-Inclusão de representação das Secretarias de Educação e Fazenda.
7-Isonomia com os demais Conselhos Estadual.
8-Setor de Comunicações e Relações intercomunitária.
9-O pagamento dos Jetons dos Conselheiros deve obedecer o Calendário do Estado.
10- Os equipamentos operacionais do Conselho, deve acompanhar o fluxo tecnológico de modo a possibilitar o acesso a todas as mídias.
11- Cada Conselheiro contará com 01 secretário ou assessor, para subsidiar os trabalhos.
12 – o Conselho terá sede própria, com transporte a sua disposição para operacionalizar as ações e os serviços dos Conselheiros.
Justificativa:
O Conselho em sua trajetória e os inúmeros serviços prestados pelos diversos Conselheiro,  faz por merecer, nestes 40 anos, o direito de ter uma estrutura e organização a altura da Inteligência Sergipana, na ampliação e proteção do Universo Patrimonial da Cultura de Sergipe, implementando modelo de multiplicação dos manifesto territorial e do Arquivo Humano que se dilue na periferia do poder, das elites e dos intelectuais eurocentricos.
Aracaju, Sala do Conselho em 16 de Outubro de 2007.
José Severo dos Santos
Conselheiro
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
 
Conselheiro Estadual de Cultura/2007.
Aracaju, 23 outubro de 2007.
Nota de Esclarecimento aos Conselheiros.
Pensando em Sergipe, penso o Negro, objeto  de minhas preocupações. As nossas Condições e Questões passam por problemas de continuidades absolutas e da nossa condição individual, onde o status de classe  perpassa a verdadeira  situação de Gênero e Raça olvidada pela ação individualizada, principalmente quando se aloja nos espaços de poderes.
A falta de representação é questionada na medida em que não se promove  mudanças ou acentuam  os indicadores dos problemas a um diagnóstico do conjunto dos elementos norteadores de reflexões para produção de Políticas Públicas capazes de estabelecer parâmetros ás ações reparadoras.
As nossas organizações, dependentes dos  poderes públicos, ainda não elaboraram uma estratégia de autonomia e independência nos debates das idéias, nas soluções dos problemas e na construção da identidade, por conta das “Elites Negras” que se excluem das questões do coletivo.
O Conselho Estadual de Cultura, como os demais órgãos oficiais, pensa Sergipe pela ótica dominante e exclui o negro de suas ações. É um instituto de expressão eurocêntrica, onde o fator da cultura se repousa na erudição da  cultura branca e assim, reproduz a hostilidade da sociedade”intelectual”nos espaços de poderes, sem admitir a existência de uma cultura negra que  cristaliza a sergipanidade e resiste as intempéries do ostracismo.
Viver Sergipe é viver  condicionado a ótica do poder, e este poder não pensa negro, não  lhe dar visibilidade e lhe é hostil em toda sua instância. Romper esta barreira silenciosa tem sido o propósito de muitos e a dedicação de poucos que se insurgem  aqui e ali, parando para respirar ou encontrar instrumentos, refazer discursos ou simplesmente vociferar e ser banido pelo sistema, transformado em “Persona non gractia”, como eu que ajo como penso.
Nestes espaços, há sempre uma brecha e sempre, simpatizantes que sem se expor, facilitam a expressão do discurso, de ações, provocações, afim de produzir reações favoráveis e positivas.
O Conselho Estadual de Cultura, Instituto de fundamental importância para os debates das idéias e expressões de mudanças de atitudes e comportamentos para o alinhamento do Estado ao clamor do negro, se vê desaparelhado,  desestruturado e desmotivado para o manifesto e reage negativamente, as provocações de  Severo D’Acelino, único representante Preto, nestes seus 40 anos de existência. 
Será preciso outros 40 anos, para que  o Preto, seja levado a sério e respeitado como representante da maioria da população deste Estado que teima em jogar seu racismo, debaixo do tapete. e manter cristalizada a filosofia paternalista, numa Ode a Casa Grande
 Uma apologia a ideologia branqueadora e paternalista, onde o negro até hoje é visto pela visão JURIDICA e não FILOSOFICA, um juridicismo de visão estreita, julgando ter feito muito pelos Pretos, quebrando suas correntes. Não tem a coragem de transformar o Antigo Escravo em Homem Livre emancipado e seu igual, o que é Filosófico, a leitura e reflexão das problemáticas, a prática da Humanidade.
Ainda hoje, o branco não admite a Igualdade antes ao negro(principalmente o Preto), seu antigo escravo, pois sua mentalidade de senhor é mais forte e impede o ato através dos preconceitos, não aceita a autonomia  independência e consciência do negro forçado a pensar branco.
O Preto e o Índio, vítimas do etnocidio branco, ( sem espaços na mídia, propriedade dos Usineiros escravagistas; do Estado teocrático partidárizado e dos Evangélicos mercantilistas, que cassam nossas vozes  violando os nossos  direitos de expressões, mas que querem nossos votos e submissão, o que haveremos de desconstruir), devem ter assentos, voz, votos e representatividades no Conselho Estadual de Cultura, independente dos seus status, instruções, classes, e concepções ideológicas. E serem respeitados como pessoas e representante de sua comunidade sem nenhum embargo da ideologia dominante. A Diversidade é  uma relação de poder inclusiva porque não permite ações invasivas do julgo paternalista que impede a reflexão e cristaliza  a atomização.
Todos temos o direito e o dever de defender a  atualização, crescimento, aparelhamento do Conselho, para com a ampliação do seu quadro, câmaras, aquisição de  equipamentos multimídia, composição de  recursos humanos capacitados e valorizados para que possam oferecer aos sergipanos, na mesma velocidade imposta pela tecnologia da informação, motivos para o desenvolvimento  de suas relações com o Estado, na preservação de seu patrimônio, no universo cultural de sua matriz e ou nas ações idealizadas pelos seus núcleos e não pelo Estado.
Acredito que o corpo técnico do Conselho, deve compor de um conjunto multidisciplinar de reconhecida capacidade, experiência e interesse cultural, e tornar-se uma referência para estágios curriculares. Exemplificam-se os Técnicos e Peritos:
Taquígrafos; Analista de Sistema; Técnico de Informática; Sociólogo;Geógrafo:
Psicólogo; Filosofo; Antropólogo; Historiador; Economista; Administrador de Empresas; Pedagogo; Advogado; Assistente Social; Jornalista: Arquiteto; Ambientalista; Biólogo.
Divergimos, mas lutamos para garantir o direito do outro se expressar. O contraditório é nossa verdade, depende da perspectiva, a leitura  expressa.
José Severo dos Santos.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
 
PROPOSTA  01/11/07
TRANSFERÊNCIA DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA.
Que após ouvido os pares do Conselho Estadual de Cultura, seja dada tramitação para aprovação do preito de que trata a proposta: Transferência do Conselho Estadual de Cultura, do prédio da Biblioteca Pública Epifânio Dôrea, para o prédio do Palácio do Governo no centro da cidade.
Justificativa:
Com a transferência da sede do poder executivo, o prédio do Palácio do Governo de Sergipe, patrimônio do povo sergipano, pode abrigar o Conselho Estadual de Cultura até a sua sede definitiva, emprestando seus espaços para as expressões culturais  patrocinadas pelo Conselho em representação do  universo cultural sergipano a disposição da comunidade em espaço central, facilitando o ingresso de todos os núcleos de saber: Erudito; Clássico; Popular e  Acadêmico, possibilitando a inclusão cultural 
a todas os níveis.
Aracaju,  Sala do Conselho em 06  de Novembro de 2007
José Severo dos Santos
       Conselheiro
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
 Oficio 011107                                  
                                                               Aracaju 06 de Novembro de 2007
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Senhoria, venho reportar quanto ao Oficio 122/2007 de 20 de Agosto, relativo ao questionamento da Área da Proposta de Tombamento  de Mocambo em Porto da Folha.
Informo que a proposta se insere na área titulada pelo INCRA  que engloba toda a região  remanescente.
Respeitosamente,
José Severo dos Santos
   Conselheiro
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
INDICAÇÃO  01/11/07
Após lida e ouvida pelo Egrégio Conselho Estadual de Cultura, peço aprovação de um voto de repudio ao grupo de comunicações dos Usineiros, por dificultar espaços a lideranças e entidades negras nas suas grades de programação, bem como excluir a Casa de Cultura e seu Coordenador de qualquer possibilidade de  divulgar as manifestações do Coletivo Negro em suas  redes, rádio, jornal e tv.
Justificativa.
Há mais de 15 anos que a Casa de Cultura Afro Sergipana e sua representação é excluída da rede do grupo Franco e mais recentemente, com a advento das manifestações dos 40 anos de atividades, buscamos obter imagens de manifestos da Entidade nas emissoras, fomos agredidos pela TV-Sergipe que após acenar com o pedido, solicitando encaminhamento por escrito, quando fomos entregar o oficio, fomos violentamente agradidos e impedidos de entrar na emissora. O oficio foi entregue na guarita dos guardas que em cumprimento da ordem, receberam-no tentando minimizar o constrangimento. Na Tv-Ataláia o tratamento foi diferente, mas o procedimento foi o mesmo. Não foi liberada a nossa entrada e tanto uma quanto outra, não atenderam ao postulado.
Aracaju,  Sala do Conselho em 06 de Novembro de 2007,
José Severo dos Santos
      Conselheiro
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Oficio 010907                                 Aracaju 23 de Setembro de 2007-09-24
Do: Coordenador Geral
A: Direção da TV-Sergipe      
Assunto: Entrevistas do Severo D’Acelino
Ref. Ciclo de Conferencias aos 40 Aniversário da Entidade
Excelentíssima Senhora
Cumprimentando Vossa Excelência, vimos postular a possibilidade de autorizar a liberação de imagens de Arquivo das Entrevistas de Severo D’Acelino, para que  possa ilustrar o Memorial do Ciclo de Conferências e a Retrospectiva  da Entidade.
Cabe-nos informar que a data do manifesto depende dos serviços que estão sendo ultimados na Entidade e, se não for na data de 19 a 21 de Outubro, data oficial, será em 19 de Janeiro – DIA ESTADUAL DE LUTA DA CONSCIENCIA  NEGRA.
Esperamos contar com o vosso apreço na liberação das imagens, pois será um tributo maior da mídia sergipana na construção do Memorial Sergipano.
Aproveitamos para informar o tema do Ciclo de Conferencias; RELIGIÃO E IDENTIDADES - Encontro de Nações Preto Gege Nagô. Com ênfase  nas problemáticas dos Direitos Humanos, com as participações de Luiz Antonio Barreto, Rivaldo Sávio, Capitão Amin, Pe. Genivaldo, João Hélio, Fernando Lins, Luis Fernando Ribeiro Soutello, com as participações das Comunidades de Terreiros e público em Geral.
Respeitosamente,
José Severo dos Santos
Anexo- Disco DVD.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
 
PROPOSTA 02/11/07
Convocação do Secretário de Cultura para apresentar Plano Estadual de Cultura. - Que após ouvida e aprovada pelos os nobres conselheiros, seja encaminhada  ao presidente para Convidar o Secretário de Cultura, para apresentar ainda este mês, o plano estadual de cultura a este Conselho para conhecimento dos Conselheiro.
Justificativa.
A Secretaria Estadual de Cultura, vem sistematicamente  através do seu gestor, apresentando o plano de cultura em diversas instancias e o Conselho não tem conhecimento do seu conteúdo e de sua estratégia. Se faz importante que o Secretário apresente oficialmente ao Conselho o Plano ou Projeto  de cultura que o Estado pretende  desenvolver nesta gestão.
Aracaju, sala do Conselho em 06 de novembro de 2007.
José Severo dos Santos
      Conselheiro
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
 
PROPOSTA  011207
VOTO DE CENSURA – Que depois de lida seja deliberada pelo Conselho o pleito, para aprovação de voto de censura ao conselheiro presidente, por vilipendio, intimidação, abuso de poder, ameaça e discriminação, contra o Conselheiro José Severo dos Santos e desqualificação da Casa de Cultura Afro Sergipana, na assembléia de novembro do ano em curso.
Justificativa.
Durante a leitura da Ata o conselheiro presidente provocou  os conselheiros  ao linchamento do Conselheiro  José Severo dos Santos, a propósito do documento encaminhado aos conselheiros, para atingir-lo por pura arrogância e  abuso de autoridade, a fim de provocar discussão sobre a nota no Jornal Cinforme.
Durante o linchamento, com ameaças judicial, desqualificações, constrangimentos, foi flagrante a discriminação racial e o abuso de autoridade, causando constrangimentos, com o fito de provocar a  saída  do Conselheiro por  reação às hostilidades. Estes fatos provam que o conselheiro presidente, não esta preparado para exercer o cargo.
Aracaju, Sala do Conselho em  04 de Dezembro de 2007.
José Severo dos Santos
    Conselheiro
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Conselheiro Estadual de Cultura/2007.
PROPOSTA.01/12/07
Premio de Ação Afirmativa – Que após lida seja deliberada pelos Conselheiro para aprovação do Conselho Estadual de Cultura da Instituição do “Premio de Ação Afirmativa “ a personalidades que venham a critério do Conselho, contribuir em  suas áreas, no Combate ao RACISMO e toda forma de discriminações contra o negro no Estado de Sergipe, promovendo o seu desenvolvimento e sua auto-estima, assinalando o respeito ao seu universo patrimonial.
O Prêmio deverá ser divulgado  em 20 de novembro  de cada ano  e entregue em 19 de Janeiro conforme o Decreto Lei 4.192 de 23 de Dezembro de 1999 que institui o DIA ESTADUAL DE LUTA DA CONSCIENCIA NEGRA  em sessão solene.
O prêmio constará de Estatueta e Diploma e deverá contemplar todas as áreas a níveis Sociais, Político; Econômico; Cultural na inserção dos poderes e da comunidade em geral.  Serão contempladas  as Pessoas Físicas e Jurídicas a nível Estadual.
As áreas assinaladas: Educação; Direitos Humanos; Comunicações; Segurança; Artes; Ciências; Relações Raciais; Saúde; Cultura; Políticas Públicas; Religião; Organização; Emprego e Renda; e Jurídicas.
Justificativa.
Sergipe precisa dar visibilidade a quem constrói o modelo de Ação Afirmativa, combatendo os estigmas e valorizando os indivíduos e grupos no processo mais amplo da  centralização dos eventos. O importante é ressaltar os manifestos isolados nos mais diversos rincões do seu território, trazendo ao grande público as ações positivas dos indivíduos e dos grupos em direção da Paz e do respeito a diversidade e do desenvolvimento sustentável dentro dos princípios das Declarações Universal dos Direitos Humanos.
Neste sentido, estimula o processo como ação inovadora em todos os níveis da sua sociedade, possibilitando que as ações de  um agente possa ser visibilizada no contesto geral da comunidade organizada que elege  seu modelo inovador de relações múltiplas de União na Diversidade.
Aracaju, sala do Conselho em 18 de 123 de 2007
José Severo dos Santos
Conselheiro
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
PROPÓSTA 02/12/07.
Que as Entidades, Instituições e Órgãos representados neste Conselho, sejam responsabilizadas  após notificação da presidência, no prazo de 30 dias após vacância  da titularidade sem adjunto, apresentar documentalmente seu novo representante e ou seu afastamento do Colegiado. Findo o prazo, caberá a presidência promover novo sorteio, para definir o preenchimento do cargo e encaminhar processo a Secretaria de Cultura afim de que se promovam os ritus de um novo Decreto.
Justificativa.
Todas os representantes do Conselho Estadual de Cultura, corresponde a um  segmento institucional de modo a manter a isonomia. Compõem de Governo e Instituições diversas de modo a compor o Colegiado, dest’arte, a desistência de um representante, não configura  desistência do órgão, entidade ou instituto que representa, cabendo a estes, apresentar substituto, no caso de não dispor de adjunto e, continuar a sua representatividade junto ao Conselho, representando seu  coletivo, comunidade, grupo de interesse.
Aracaju, Sala do Conselho 18 de 12 de 2007.
José Severo dos Santos
Conselheiro.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
 
Conselheiro Estadual de Cultura/2007.
Senhor Presidente,
Apresentamos  como contribuição a leitura da Proposta  do Mapeamento das Áreas Remanescentes de Antigos Quilombos em Sergipe, que se encontra com a Conselheira  Lavre, onde possa os Conselheiros individualmente, contribuir com a atualização  da lista apresentada, acrescentando e ou retirando informações, no sentido de ampliar as referencias.
Aracaju, 20 de dezembro de 2007.
     José Severo dos Santos
          Conselheiro
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
PROPOSTA 02/08
Que  após lida, seja deliberada pelos Conselheiros a  ação de Reconhecimento como Patrimônio Histórico Estadual, ás áreas de Angico e Bonsucesso, localizadas em Poço Redondo, como Área Remanescente de Antigos Quilombos.
Justificativa;
Na ocasião em que Sergipe Constituinte, ampliava a sua Carta, não foram estabelecidos os indicadores do Coletivo Negro e o Art. 68 das Disposições Transitórias, não teve menção e neste sentido a área de ANGICO foi contemplada as homenagens dirigidas a Lampião.
Efetivamente que a área historicamente, foi  ocupada pelos escravos, constituindo um Quilombo e, reduto dos remanescentes de Palmares, após sua queda, promovida por Jorge Velho. Neste sentido, na mesma rota de fuga para a Serra Negra, onde se situaram na parte norte, construíram Quilombos o Povoado Bonsucesso que foi utilizado estrategicamente como Atalaia do Rio São Francisco e, até hoje o Povoado, guarda marcas deste memorial, principalmente a sua ilha chamada “dos Anjos”, onde eram enterrados os recém nascidos.
Diante das evidências dos inúmeros quilombos sergipanos,  se faz importante o seu sistemático resgate, para composição do Perfil da Geografia Afro Sergipana, através destes indicadores resgatados e registrados.
Aracaju, Sala do Conselho em 04 de Março de 2008.
José Severo dos Santos
       Conselheiro
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
 
PROPOSTA. 03/08
Que as sessões do Conselho sejam gravadas.
Justificativa.
A falta de gravação das sessões, ocasiona desconforto nas relações, principalmente no que diz respeito as privações de Direito a Voz, nos debates e nas verificações dos termos  e assuntos relacionados  durante o processo.
O presidente vem sistematicamente, privilegiando uns e silenciando outros. Que seja estipulado o tempo para evitar constrangimentos e equívocos.É necessário registro  eletrônico para esclarecer equívocos, além da Ata.
Sala do Conselho em  18 de março de 2008.
José Severo dos Santos
      Conselheiro
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 
PROPOSTA 04/08
Que a abertura das sessões, seja observado o principio da  neutralidade religiosa.
Justificativa;
Sergipe é um Estado laico e  é necessário que a ausência de credo ou religião seja obedecida pelo egrégio conselho e seguida pelo seu presidente. Que invoque todos os Deuses de todas ás religiões ou simplesmente que uma palavra de ordem seja estabelecida  isenta  de conteúdo religioso, cabe a cada um se concentrar no  signo de sua religião para o inicio da jornada.
Sala do Conselho em 18 de março de 2008.
José Severo dos Santos
Conselheiro
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
 
PROPOSTA  04/08
QUE O Conselho  considere, após  conhecimento da justificativa,  a REVISÃO DA DECISÃO DA PROPÓSTA 02/12/07. de 18 de 12 de 2007. Aprovada através do Parecer do Conselheiro Sotelo.
“Que as Entidades, Instituições e Órgãos representados neste Conselho, sejam responsabilizadas  após notificação da presidência, no prazo de 30 dias após vacância  da titularidade sem adjunto, apresentar documentalmente seu novo representante e ou seu afastamento do Colegiado. Findo o prazo, caberá a presidência promover novo sorteio, para definir o preenchimento do cargo e encaminhar processo a Secretaria de Cultura afim de que se promovam os ritus de um novo Decreto.”
Justificativa. 
Cabe ao Conselho decidir das ações não reguladas, baseada na conjuntura atual, dentro da dinâmica e importância que o caso requer. E, cabe aos Conselheiros, postular a revisão do conceito emitido, visto não haver outra instancia de poder para tal.
Hoje a situação da conjuntura Nacional se mostra diferente da de 40 anos atrás e o Conselho deve estar atualizado para não praticar atos equivocados. A nível nacional a edição partidária se acentua como detentora dos cargos, independente do seu ocupante, a titularidade do cargo é do partido, sai um ocupante e entra outro.
Assim é também a realidade do Conselho, em função dos órgãos oficiais que aqui tem assento. Exemplifica a Universidade e o próprio Estado, na vacância do cargo, entra outro representante e assim deve ser com as demais Entidades não Governamentais e, dentro deste disposto, solicito a  revogação do ato aprovando o Parecer do Conselheiro Sotelo, contrário a Proposta, por ser inconstitucional e discriminatória.
Sala do Conselho em 01 de abril de 2008
José Severo dos Santos
Conselheiro
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
PROPOSTA  05/08
QUE O Conselho considere, após  conhecimento da justificativa,  a REVISÃO DA DELIBERAÇÃO Nº. 006/07-CEC de 07 de Agosto de 2007. Cujo Parecer da relatoria do conselheiro José Paulino da Silva ao processo n° 108/95-CEC apresenta  equívocos que levam a Violação de Direitos  induzindo a discriminações..
JUSTIFICATIVA.
O relator se baseou em um único parecer e não deu importância aos fatos relevantes no conjunto documental, olvidando decisões de instâncias superiores e de poderes distintos, sem  respeitar a Autonomia e Independência , sem consideração passou por cima de decisões superiores, onde a Lei Maior deve ser seguida, isso é a decisão das regulações nacional. Para que se faça Justiça é necessário entre outros instrumentos, o Contraditório.
Sala do Conselho em 01 de abril de 2008-03-27
José Severo dos Santos
Conselheiro.
sábado, 5 de julho de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário:
Postar um comentário