domingo, 29 de junho de 2008

INTOLERÂNCIA (II)



Etnocentrismo:

Fundamentos do Racismo Institucional.

A desigualdade e o paternalismo se explicitam no racismo institucionalizado, quando o Estado promove ações diferenciadas para assinalar a importância deste ou daquele grupo na sociedade. Exemplifica o processo de manifestações em torno de eventos dos imigrantes europeus e asiáticos em detrimento a manifestos do negro ou do índio, que não se promovem retrospectivas históricas, artísticas, culturais e educacionais.
Não há a presença das marcas dos Bancos oficiais e ou das poderosas empresas estatais sobre o evento. Não há relevância na presença de líderes ou Chefes de Estados para assinalar o panorama político-étnico-econômico e cultural no processo identitário e sua importância na formação do povo, cultura e 1sociedade brasileira.

Este espelho traduz a expressão da baixa identidade do negro no território brasileiro e a cristalização do paternalismo como ideólogo do paradigma do Brasil etnocentrista que impede o pensamento através da ampliação da desigualdade e dependência racial onde os negros paternalizados, manipulados com programas assistenciais, não saem do séc XVII, pois a todo tempo e lados, estamos vendo os Senhores, Feitores e Capitães do Matos a nos apontar o Pelourinho e o Bacalhau.

São as sestas de alimentos, o desemprego, a exclusão na educação, a desqualificação e outros itens que nos mantém dependentes e eternos cabos eleitorais, marginalizados, criminalizados e expostos a luz do dia para os olhares exóticos e paternais dos europeus, dos capitalistas, dos civilizados.

A reflexão do Estado em torno do negro é extremamente modelar em torno da dicotomia dominante.

Dividir para reinar e não para ser solidário e ampliar as possibilidades através dos conhecimentos. Ao contrário: Dividir para enfraquecer e aí o Estado cristaliza o seu controle sobre nós os negros de mentalidades escravas por medo de argumentar, discutir e refletir sobre nossas questões e condições.

A intolerância religiosa é fruto do racismo institucional gerado pelo apartheid que divide a geração impedindo o livre arbítrio e as relações espontâneas dos grupos e indivíduos, classificados e tipificados na sociedade excludente de orientação colonialista onde os coronéis e usineiros são os referenciais políticos e econômicos para o controle da população através do social e esmagamento cultural tendo o maniqueísmo como ideologia dominante.

A Regulação tipifica a discriminação religiosa como crime.
Define e fundamenta a Liberdade de Culto e seus locais sem qualquer tipo de obstáculo do Poder Público ou Partícula ou de Participantes, podendo ser realizado em recintos abertos ou fechados. Nas ruas, praças, parques, praias, bosques, florestas etc.
Define três disposições de proibições;

6- quando não tiver caráter pacifico
7- se houver uso de arma de fogo
8- use estiver sendo praticado atos criminosos


A Lei de Abuso de Autoridade pune o atentado a liberdade de Culto.
A Lei define ainda:
Associação Religiosa.
Direitos do Ministro Religioso
Templo Religioso
Ensino Religioso
Casamento e escolha de nomes de filhos de acordo a religião dos pais.

O Brasil é signatário da ONU e respeita as Leis Internacionais
1- Declaração Universal dos Direitos Humanos
2- Declaração para a eliminação de todas as formas de Intolerância e de Discriminação baseada em Religião ou Crença.
3- Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as formas de Discriminação Racial.

Assim sendo, os atentados praticados contra a comunidade negra e sua religião, impedindo que comunidades, grupos ou indivíduos tenham acessos a sua religião e sejam obrigados a conversões por imposições de outros grupos, como se observa nas periferias, quilombos, escolas e repartições públicas, como forma de auferir vantagens e ou para fugirem as discriminações e constrangimentos e ou para ter acesso as benesses do poder público ou privado, é um crime que não deve ser calado.

Esse crime é estimulado pela mídia diuturnamente, numa afronta a Constituição e calado pelos poderes públicos aliados aos usineiros e coronéis contra comunidade negra, que alijada e excluída, tem seus direitos violados por aqueles que têm a responsabilidade e funções de defendê-los e, principalmente pelo silencio e medo.

O Governador de Sergipe discrimina os Terreiros e Comunidades Remanescentes de Quilombos nas distribuições de Cestas básicas de Alimentos, através da CEPIR, que age segundo o interesse pessoal, partidário e ideológico do seu coordenador

A Intolerância Religiosa se associa a Racial; Educacional; Cultural, onde se destaca no interior da administração governamental e do prefeito onde se exemplifica na Educação: 1-a exclusão da cultura negra da Grade disciplinar como instrumento de formação intelectual dos alunos.
2-pré-vestibular na rede pública, numa tentativa de esconder a baixa qualidade do ensino na rede pública, instituindo um apartheid na medida em que o serviço e oferecido a poucos usuários da educação pública e atesta a baixa qualidade e uma educação diferenciada que o governo oferece , antes a rede particular, cujo resultados no Vestibular é 80% maior em número de participantes e classificados.
3- a Secretaria de Estado da Cultura, não contempla a cultura negra em suas funções e operação.
4- o Estado não tem uma política pública para a comunidade negra desconhece os indicadores da cultura negra. Não tem o mapeamento das Áreas Remanescentes de Antigos Quilombos e não usa os indicadores da cultura negra como instrumento pedagógico para a formação de cidadania.
5- O prefeito da Capital exclui a representatividade do negro, na administração pública, se recusando a instalar o Conselho Municipal da Igualdade Racial, dificultando o Combate ao Racismo na Capital.
6-O Estado não possui nenhum instrumento dirigido a representação, preservação , defesa e desenvolvimento do negro e suas culturas.
7- A mídia sergipana, não abre espaços para difusão da cultura negra e nem das questões da comunidade, em defesa dos seus interesses individuais e coletivos. Só abre espaço, quando PAUTA O NEGRO e ou o Assunto.

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