sábado, 5 de julho de 2008

PROPOSTAS & ATITUDES - 25


PROPOSTA 04/08


QUE O Conselho considere, após conhecimento da justificativa, a REVISÃO DA DECISÃO DA PROPÓSTA 02/12/07. de 18 de 12 de 2007. Aprovada através do Parecer do Conselheiro Sotelo.
“Que as Entidades, Instituições e Órgãos representados neste Conselho, sejam responsabilizadas após notificação da presidência, no prazo de 30 dias após vacância da titularidade sem adjunto, apresentar documentalmente seu novo representante e ou seu afastamento do Colegiado. Findo o prazo, caberá a presidência promover novo sorteio, para definir o preenchimento do cargo e encaminhar processo a Secretaria de Cultura afim de que se promovam os ritus de um novo Decreto.”


Justificativa.

Cabe ao Conselho decidir das ações não reguladas, baseada na conjuntura atual, dentro da dinâmica e importância que o caso requer. E, cabe aos Conselheiros, postular a revisão do conceito emitido, visto não haver outra instancia de poder para tal.
Hoje a situação da conjuntura Nacional se mostra diferente da de 40 anos atrás e o Conselho deve estar atualizado para não praticar atos equivocados. A nível nacional a edição partidária se acentua como detentora dos cargos, independente do seu ocupante, a titularidade do cargo é do partido, sai um ocupante e entra outro.
Assim é também a realidade do Conselho, em função dos órgãos oficiais que aqui tem assento. Exemplifica a Universidade e o próprio Estado, na vacância do cargo, entra outro representante e assim deve ser com as demais Entidades não Governamentais e, dentro deste disposto, solicito a revogação do ato aprovando o Parecer do Conselheiro Sotelo, contrário a Proposta, por ser inconstitucional e discriminatória.



Sala do Conselho em 01 de abril de 2008

José Severo dos Santos
Conselheiro

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